Operação Cartão Vermelho: Incidência do ICMS da Pessoa de Direito Jurídico
Anais | III Jornada de Iniciação à Pesquisa | DireitoThaís de Oliveira Santos
Douglas Luis de Oliveira (Orientador)
INTRODUÇÃO
A operação Cartão Vermelho vem sendo utilizada nas pequenas e grandes empresas como forma de tentar minimizar infrações ficais dessas pessoas jurídicas, para que se tenha um conhecimento esquematizado de todo sistema bancário e empresarial, evitando, assim, a sonegação fiscal.
Diante disso, vem sendo editadas várias Portarias para que esta Operação Cartão Vermelho tenha respaldo e seja cada vez mais utilizada principalmente nas informações sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais.
A pesquisa tem por objetivo geral mostrar a importância da operação Cartão Vermelho nas empresas, a fim de que seja evitada fraude protegendo a pessoa jurídica de direito
Especificamente, pretende: enfocar sua abrangência e principalmente sua aplicabilidade no ato diário das empresas; analisar os principais aspectos que envolvem os direitos das empresas jurídicas; estudar as implicações impostas pela cláusula geral; destacar a relevância de tal Instituto na regência do convívio social; demonstrar como a constitucionalização do direito influencia nos direitos da pessoa jurídica.
METODOLOGIA
Estudo bibliográfico e documental.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O implemento do ICMS, que como sabemos é um imposto estadual, e deve ser declarado pelo contribuinte, de mês em mês, por isso ele é lançado por homologação. Em que, caberia ao contribuinte trazer as informações de sua contribuição para o Fisco. Cabendo a este somente analisar se o valor a ser verificado é correto ou não (art. 150 CTN).
Todavia, caso o contribuinte não faça suas declarações no prazo, ou incorra em algumas das situações previstas no art. 149 do mesmo diploma, caberá ao fisco única e exclusivamente fazê-lo.
Uma decisão inédita do STJ não admitiu a exclusão de uma microempresa do Simples Paulista como base apenas em dados obtidos na operação Cartão Vermelho, deflagrada em 2007 pela Fazenda do Estado de São Paulo.
Contudo, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) por sua vez argumentou que a operação Cartão Vermelho tem respaldo em lei paulista (Lei nº 12.186/2006). A norma exige que o contribuinte autorize os administradores de cartão de crédito fornecer à fazenda paulista os valores referentes a suas operações como requisito para enquadramento no Simples.
Com isso, o objetivo foi demonstrar a sua relevância social e jurídica, e de forma eloqüente, a sua aplicabilidade que optamos pelo aprofundamento da presente tema.
REFERÊNCIAS
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, 1988, Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em 03 set. de 2013.
BRASIL. Operação Cartão Vermelho. Disponível em <http//wwww.fazendosp.gov.br/consult>. Acesso em 03 set. de 2013.