Notícias

Faculdade Dinâmica oferece orientação gratuita para declaração de Imposto de Renda

Updated 5 de abril de 2022

Tem início nesta terça-feira (5) o atendimento gratuito oferecido pela Faculdade Dinâmica às pessoas de baixa renda que queiram orientações sobre a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Além de estar dentro do limite de renda tributável de até R$ 35 mil, para ser atendido é necessário aderir à campanha que destina parte do imposto para ações sociais de Ponte Nova (Imposto de Renda Solidário).

Este é o quinto ano consecutivo em que a Faculdade Dinâmica oferece o serviço, que também é ofertado para os hipossuficientes e microempreendedores individuais. Alunos e professores do curso de Ciências Contábeis dão orientações para o correto preenchimento da declaração.

O atendimento acontecerá até o dia 28 de abril, todas as terças e quintas, de 16h às 18h30, no Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), que fica localizado na Faculdade Dinâmica, na Rua G, 205, Paraíso, Ponte Nova. É necessário agendar um horário para ser atendido. Para isso, basta responder ao formulário disponível no site da Faculdade (ver no fim desta publicação).

Para dúvidas e demais informações, entre em contato pelos telefones (31) 3817-2010 ou 3817-4441. E-mail: naf@faculdadedinamica.com.br.

Confira os documentos necessários

  • Declaração do ano anterior (se tiver) em PDF ou arquivo de cópia de segurança;
  • Dados de identificação do contribuinte (CPF, título de eleitor, endereço residencial com CEP, dados profissionais);
  • CPF, nome completo e data de nascimento dos dependentes (se tiver);
  • Informe de rendimentos de todas as fontes (onde trabalhou ou prestou serviços em 2021 e de aposentadoria, se tiver);
  • Informe para IR de instituições financeiras (Bancos);
  • Notas de despesas médicas, planos de saúde e de educação, seu e de seus dependentes (se tiver);
  • Documentação referentes aos seus bens adquiridos em 2021 e de anos anteriores, caso não tenha a declaração do ano passado;
  • Comprovantes de rendimentos com aluguéis (se tiver);
  • Login e senha do Gov. (se tiver) para baixar a declaração pré-preenchida.

Pessoa Física obrigada a declarar

  • Residente e domiciliado no país;
  • Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2021, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00.

Relativamente à atividade rural

  • obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021.

Auxílio emergencial

  • Tenha sido beneficiária do auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76;
  • De acordo com a Lei 14.020 de 2020 Art. 9º O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda poderá ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal, em decorrência da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho de que trata esta Lei;
  • O auxílio emergencial, assim como, o auxílio emergencial residual não possui isenção, por falta de previsão legal. A ajuda compensatória mensal, paga pelo empregador, possui isenção, tendo em vista o disposto no inciso III do § 1º do art. 9º da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020. Já o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, não possui isenção por falta de previsão legal. O CNPJ do Ministério da Economia, CNPJ nº 00.394.460/0572-59.

IR SOLIDÁRIO 2022

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support