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Curso de Direito é Reconhecido pelo MEC

Atualziado em 26 de setembro de 2018

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de abril de 2012 (DOU n° 77, Seção I, páginas 20 e 21) a Portaria n° 39 de 19 de abril de 2012 da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC) que reconheceu o Curso de Direito da Faculdade Dinâmica, o curso mais antigo da Instituição.

A Faculdade havia recebido uma Comissão do MEC para avaliação in loco, no mês de agosto de 2011 tendo a Comissão, em sua visita conferido Conceito 4 para o Curso de Direito da Faculdade Dinâmica, numa escala que vai de 1 a 5. Após a regular tramitação do processo foi finalmente publicada a Portaria oficializando o reconhecimento do curso.

Esse reconhecimento coroa o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Faculdade Dinâmica que sempre primou por um projeto de ensino de qualidade o que foi confirmado pelo Conceito 4 recebido pelo Curso de Direito um dos poucos cursos com esse conceito no país. A qualidade do Curso também é confirmada pelo grande número de alunos já aprovados no Exame da OAB, sendo 13 aprovados dos 23 que fizerem o último Exame da Ordem, mantendo uma média de aprovação muito superior à média nacional.

Creditamos essa vitória ao resultado do trabalho de professores, alunos, de toda a equipe técnica, administrativa e pedagógica e da Direção da Faculdade Dinâmica que não mediram esforços para a concretização desse objetivo sendo uma conquista para Ponte Nova e toda região do Vale do Piranga.

A Faculdade Dinâmica continua trabalhando, da mesma forma, para que os cursos de Farmácia, Ciências Contábeis e Enfermagem, próximos a receberem comissão de reconhecimento, tenham o mesmo êxito.

Essa é a Faculdade Dinâmica Formando Pessoas!

1. DADOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONHECIMENTO
Processo e-MEC n°: 201013814
Mantenedora: SOCIEDADE EDUCACIONAL SUPERIOR DE PONTE NOVA S/C LTDA.
Mantida: FACULDADE DINÂMICA DO VALE DO PIRANGA
Curso (cadastro): DIREITO (Bacharelado)
Modalidade: Presencial

2. HISTÓRICO
O processo em epígrafe tem por finalidade o reconhecimento do curso de DIREITO (Bacharelado) pelo poder público. Conforme relatório anexo ao processo, a visita in loco resultou nos conceitos 4 para a Organização Didático-Pedagógica, 4 para o Corpo Docente e 4 para as Instalações Físicas, conferindo ao curso o Conceito Global 4 (numa escala que vai de 1 a 5).

PORTARIA N° 39, DE 19 DE ABRIL DE 2012 (DOU n° 77, Seção I, p. 20-21)
O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Reconhecer os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. Os reconhecimentos a que se refere esta Portaria são válidos exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS FERNANDO MASSONETTO

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